Mudanças anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no Conselho de Administração da Receita Federal geraram uma série de réplicas e tréplicas entre o governo, auditores, empresários e parlamentares que sinalizaram derrubar a proposta. Nesta terça, a Secretaria da Receita divulgou uma nota em que afirma que o Carf é lento, burocrático e, apesar de centenário, “não funciona bem”.
A mudança mais polêmica é em relação ao voto de qualidade. Trata-se da decisão de um auditor que resolve votações empatadas no Conselho. Para organizações do setor produtivo, o mecanismo tende a favorecer o Fisco. A Receita Federal rebateu o argumento no último domingo.
“É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no CARF, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse a Secretaria da Receita, em nota.
O voto de qualidade foi defendido, inclusive, pelo presidente em sua primeira entrevista exclusiva após a posse. Lula argumentou que a arrecadação representa R$ 1,3 trilhão e a sonegação fiscal deve ser combatida.
“Nós temos que ter um voto de minerva, um voto qualificado para decidir onde vai esse dinheiro. O Estado não pode abrir mão disso”, disse em entrevista à GloboNews.
O governo se mostra disposto a enfrentar mais essa batalha contra agentes do mercado. A Secretaria da Receita afirma que, depois da retirada do direito ao desempate, as decisões favorecem poucos contribuintes em valores bilionários.
Por outro lado, entidades empresariais dizem que a volta do voto de qualidade irá aumentar as demandas judiciais, podendo tornar ainda mais longo o tempo de resolução de auditorias do Fisco – que também critica a lentidão do sistema.
Leia a nota da Secretaria da Receita na íntegra:
O fato de o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) existir há 100 anos não significa que o órgão funcione bem. A começar pelo fato de que o processo administrativo fiscal brasileiro demora em média 6 anos para ser concluído, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o que é um tempo inaceitável por qualquer parâmetro. É certo que há outros fatores, mas a simples existência de segunda e terceiras instâncias colegiadas (com 6 membros em cada unidade julgadora), algo desconhecido no resto do mundo, é um deles. Além disso, a indicação da quase totalidade dos representantes dos contribuintes por algumas poucas confederações empresariais não permite referir-se à diversidade de posições. São 67 titulares e 17 suplentes indicados por essas confederações, apenas 6 titulares indicados por centrais sindicais e nenhum indicado por contribuintes de fato (consumidores que assumem a maior parte do ônus tributário no país).
Secretaria da Receita Federal