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Nunes Marques rejeita ação de Boulos contra Tarcísio por “salve” do PCC

No dia da votação de segundo turno, o governador revelou suposta orientação da facção para que criminosos votassem no candidato do PSOL

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 nov 2024, 16h05 - Publicado em 27 nov 2024, 16h01
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  • Relator de uma notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos no TSE contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o ministro Nunes Marques acatou, nesta quarta, parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e arquivou o caso.

    Candidato do PSOL a prefeito da capital paulista, Boulos acionou o governador no tribunal por causa de declarações de Tarcísio que sugeriam uma preferência eleitoral do PCC por sua candidatura.

    No dia 27 de outubro, data do segundo turno, Freitas, ladeado por Ricardo Nunes, concedeu entrevista em local de votação, afirmando que o serviço de inteligência do Estado de São Paulo havia interceptado conversas telefônicas nas quais a organização criminosa teria recomendado o voto em prol da candidatura de Boulos.

    Boulos argumentou, no texto, que Tarcísio promoveu a ” divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral” numa “ação coordenada no intuito de influenciar o eleitorado”.

    “Ressalta o potencial lesivo da conduta, dada a importância do cargo ocupado por Tarcísio de Freitas e a repercussão nos veículos de comunicação. Requer que seja aberta vista dos presentes autos à Procuradoria-Geral para a instauração de inquérito policial a fim de se apurar a responsabilização criminal dos noticiados, ou o oferecimento imediato da denúncia”, solicitou Boulos.

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    Ao analisar o caso, a procuradoria-geral recomendou o arquivamento do caso, dado que o TSE não tem competência para analisar matéria dessa natureza. O entendimento foi acatado por Nunes Marques em sua decisão.

    “O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a repartição de competências jurisdicionais delineada pela Carta de 1988”, decidiu Nunes Marques.

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