O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, determinou nesta terça-feira a imediata suspensão da venda de todos os smartphones da marca iPhone desacompanhados do carregador de bateria, independente do modelo ou geração.
A decisão da diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, Laura Tirelli, aplicou uma multa de 12.274.500 reais contra a empresa Apple Computer Brasil.
Para aplicar a sanção, ela considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, bem como a vantagem auferida pela representada com a supressão, desde o ano de 2020, de componente essencial ao funcionamento dos smartphones comercializados (carregadores de bateria), além da condição econômica da empresa, que figura no topo do ranking das empresas mais valiosas do mundo”.
A multa levou em conta a prática de quatro infrações previstas do decreto que dispõe sobre Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: venda casada; venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial; recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor; e ransferência de responsabilidades a terceiros.
O valor deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.