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Médico no quartel

Dispensado do Exército em 2002 por excesso de contingente, um estudante de Medicina concluiu sua graduação em 2008 e sua residência em 2012. Quando achou que iniciaria sua vida profissional, recebeu um comunicado do Exército solicitando sua apresentação para o serviço militar obrigatório. O médico, especializado em dermatologia, ainda tentou entrar na Justiça para evitar […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 Maio 2013, 08h26 | Atualizado em 5 jun 2024, 09h34

Vai ter que servir

Dispensado do Exército em 2002 por excesso de contingente, um estudante de Medicina concluiu sua graduação em 2008 e sua residência em 2012.

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Quando achou que iniciaria sua vida profissional, recebeu um comunicado do Exército solicitando sua apresentação para o serviço militar obrigatório.

O médico, especializado em dermatologia, ainda tentou entrar na Justiça para evitar a convocação.

Alegou que havia sido dispensado em 2002, não havendo o chamado adiamento de incorporação.

Apesar da tentativa, o STJ entendeu que a Lei do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar cria situações especiais para estudantes de Medicina, Farmácia, Veterinária e Odontologia, que podem ser convocados para um serviço de dois anos após concluírem suas graduações.

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