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Lewandowski manda trancar ação contra Alckmin por caixa dois

Vice-presidente eleito respondia a processo na Justiça de São Paulo por supostas irregularidades nas campanhas de 2010 e 2014

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 dez 2022, 16h51 - Publicado em 19 dez 2022, 16h46

O ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu trancar uma ação penal contra Geraldo Alckmin na Justiça Eleitoral de São Paulo que acusa o agora vice-presidente eleito de caixa dois e lavagem de dinheiro nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

A ação, apresentada em 2020, utiliza como elementos de prova informações tiradas do acordo de leniência da Odebrecht, que Lewandowski entendeu serem imprestáveis para o processo. Alckmin é acusado de supostamente ter recebido doações ilegais de campanha da construtora.

O nome do futuro vice de Lula consta de dois sistemas que a empresa utilizava para supostamente gerenciar a propina a políticos e agentes públicos, chamados “Drousys” e “My Web Day B”. Ele também foi citado por ex-executivos da Odebrecht que atuaram como delatores. Segundo Lewandowski, a ação não possui nenhum elemento de prova além daqueles que foram apresentados pela Odebrecht e seus funcionários à Justiça, o que seria insuficiente para o seu prosseguimento.

Além disso, o ministro menciona que o relatório utilizado como prova não foi elaborado originalmente no processo em curso, mas em outro, que investigou as operações do Instituto Lula e que correu na Justiça Federal da Curitiba sob a pena do então juiz Sérgio Moro.

Como se sabe, a 13ª Vara Federal de Curitiba foi considerada incompetente de julgar vários processos da Lava-Jato e Moro foi considerado suspeito pelo STF para julgar ações contra Lula por mais tarde ter aceitado ser ministro de seu principal rival político, Jair Bolsonaro.

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Com todas as decisões de Moro consideradas nulas, inclusive às praticadas nas fases iniciais do processo, o relatório perdeu sua legitimidade, considerou Lewandowski. Entendimento semelhante já beneficiou outros réus da Lava-Jato em processos nos quais a Justiça utilizou o mesmo relatório com dados da Odebrecht, a saber o próprio Lula, o ex-ministro Paulo Bernardo, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o deputado federal fluminense Pedro Paulo.

“Assim, e tendo em conta todo o exposto, concedo, incidentalmente, habeas corpus de ofício, com fundamento nos arts. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, e 193, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para trancar a Ação Penal 0600110-17.2020.6.26.0001, em trâmite na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, em relação a Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho”, registra Lewandowski na decisão.

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