A Justiça Eleitoral negou um pedido feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer para arquivar o inquérito que apura um repasse de 4 milhões de reais da Odebrecht, por intermédio do coronel João Baptista Lima, ao grupo político do ex-presidente.
A defesa do emedebista alegava que Ministério Público Eleitoral de São Paulo reconheceu a ausência de fatos que revelassem seu envolvimento no caso, mas deixou de arquivar o caso em relação a ele. E que a não declaração de arquivamento teria o efeito de perpetuar sua condição de investigado e de se eternizar a “deletéria exposição a que foi submetido na imprensa nacional e internacional”.
Mas o juiz Marco Antonio Martin Vargas não entendeu os argumentos da mesma forma. Segundo ele, a manifestação do Ministério Público Eleitoral quanto à ausência de fato sob apuração em relação a Michel Temer “não conduz, como deseja” ao arquivamento do inquérito com relação ao ex-presidente pois o envolvimento do ex-presidente deixou de ser apreciado no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo em junho de 2019, quando passou para a Justiça Eleitoral de Brasília.
“Em outras palavras, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo não possui qualquer subsídio para o oferecimento da peça acusatória ou para requerer o arquivamento do inquérito em relação a Miguel Michel Elias Temer Lulia, pois não é o responsável pela apuração dos fatos envolvendo o Peticionante, qual seja, suposta solicitação e recebimento de vantagem indevida, no valor de 4.000.000 de reais em março de 2014, por João Batista Lima Filho em nome de Michel Temer”, observa o magistrado, que negou o pedido da defesa.
As investigações sobre o suposto esquema criminoso envolvendo Temer continuam em Brasília.