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Justiça nega equiparar direito de imagem de jogadores a dívida trabalhista

Decisão deu ganho de causa ao Joinville Esporte Clube, que passa por recuperação judicial

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 23h04 - Publicado em 2 ago 2023, 17h06
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  • A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o uso de imagem de jogadores não são débitos trabalhistas. A decisão inédita favoreceu o Joinville Esporte Clube, que passa por recuperação judicial, em ação movida por um ex-atleta.

    Desta forma, os direitos de uso de imagem são considerado créditos quirografários, de natureza civil e, portanto, não tem prioridade no pagamento dos débitos do clube. 

    “Os ex-jogadores sempre tiveram a pretensão de ver tais verbas sendo tratadas de forma privilegiada como dívidas de natureza trabalhista. Mas esta decisão judicial deixou claro que sob qualquer ótica estamos a tratar de um direito cuja exploração se dá mediante um ajuste de natureza contratual e de cunho civil”, diz o advogado Felipe Lollato.

    “Baseado na Lei Pelé, o direito de uso de imagem é cedido contratualmente, ou seja, em acordo de natureza civil, e, por isso, seus deveres e condições não se confundem com questões trabalhistas”, acrescentou o sócio do Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, escritório que representa o JEC no processo de reestruturação do clube catarinense.

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