Justiça multa banco por depósitos sem autorização após crédito consignado
Instituição terá que pagar três vezes o valor depositado indevidamente, sem aval do consumidor
A 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte aplicou uma multa ao banco Pan pelo descumprimento de liminar que proibia a instituição de depositar valores indevidos e não contratados na conta de consumidores. O valor da sanção equivale a 300% (três vezes) do montante depositado indevidamente. A decisão foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva.
A Justiça já havia determinado pena de multa 100% do valor que viesse a ser depositado indevidamente, mas identificou que a prática persistiu.
Na mesma decisão, o banco ficou impedido de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio de cartão de crédito consignado, também sob pena de multa no mesmo valor.
“O banco vem repetidamente descumprindo decisão judicial, depositando valores não contratados nas contas bancárias dos consumidores. Por esta razão, pedimos a aplicação de medidas judiciais mais severas que garantam tranquilidade aos consumidores”, explica a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Em sua decisão, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto escreveu que “há forte indício de que a contratação irregular de cartões de crédito consignados persiste”.
A ação foi proposta em 2019 pelo Instituto Defesa Coletiva em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Procon de Uberaba.