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Justiça manda Rio suspender contrato emergencial de sistema de consignado

Desembargadora pede que Casa Civil do estado cumpra decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 500 mil

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 abr 2020, 11h48 - Publicado em 7 abr 2020, 15h46
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  • A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o governo do estado cumpra decisão do próprio tribunal e suspenda a contratação emergencial de uma empresa que presta serviços de gestão de crédito consignado para os servidores do estado.

    Caso a determinação não seja cumprida pelo secretário da Casa Civil, André Moura, o governo deverá pagar multa de 500 mil reais por dia.

    O caso foi parar na Justiça depois que a companhia atualmente contratada para prestar o serviço contestou o caráter emergencial do novo contrato – que teria ocorrido num suposto “jogo de cartas marcadas” feito pela Casa Civil.

    No pedido de mandado de segurança, a empresa Talk Telecom afirma que a Casa Civil do Rio, comandada por Moura, ex-braço-direito de Eduardo Cunha, contratou a empresa Consiglog por meio de um processo “forçado” a ser emergencial.

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    Na ação, a Talk diz ser vítima de perseguição de Moura, cujas ações visariam prejudicar o desempenho dos serviços oferecidos por ela com o intuito de beneficiar a nova-futura contratada. Nos bastidores, o comentário é de que a nova empresa contratada teria sido apresentada ao secretário da Casa Civil por um antigo aliado de Brasília.

    No último dia 27 de março, a Justiça já havia concedido liminar suspendendo a contratação emergencial para manter a antiga prestadora do serviço. Mas a decisão, segundo a empresa, não foi cumprida.

     

    ATUALIZAÇÃO, às 11h45 de 08/4/2020: A Secretaria da Casa Civil do Rio de Janeiro procurou o Radar para esclarecer que não realizou contrato emergencial com nenhuma outra empresa para gerir o sistema de empréstimos consignados, e afirmou que irá recorrer da decisão do TJRJ. A seguir, a íntegra da nota encaminhada à coluna: 

    “A Secretaria da Casa Civil e Governança do Estado do Rio de Janeiro – SECCG – esclarece que não realizou contrato emergencial com nenhuma outra empresa para gerir o sistema de empréstimos consignados. Para evitar que o serviço ficasse fora do ar, foi realizado procedimento para chamar uma nova empresa, todavia, o certame não foi finalizado. Assim sendo, não houve contratação emergencial.

    O contrato anterior, com a empresa Talk Telecom, chegou ao fim no dia 3 de março. A SECCG não efetuou prorrogação de contrato emergencial por ser vedado pela Lei de Licitação vigente, além disso, durante a vigência do contrato, a empresa não atendeu às demandas do serviço de forma satisfatória. A assinatura do contrato com a Talk Telecom ocorreu em setembro de 2019, mas os servidores só conseguiram pegar novos créditos quase três meses depois, devido à incapacidade gestora da empresa. Não bastando, a empresa ainda descumpriu inúmeros termos do contrato.
    Também chegou ao conhecimento da SECCG, por meio de publicações da imprensa, informações sobre possível envolvimento de antigos sócios da empresa em esquemas de corrupção investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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    A SECCG respeita as decisões judiciais e está adotando as medidas legais cabíveis”.

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