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Justiça garante salário a grevistas após denúncias de assédio sexual

Conselho Federal dos Técnicos Industriais reduziu pagamento de funcionários paralisados por investigação contra presidente e procurador

Por Pedro Pupulim Atualizado em 23 ago 2024, 17h35 - Publicado em 23 ago 2024, 16h01
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  • A 3ª Vara do Trabalho do TRT de Brasília determinou no início de agosto, em decisão liminar, que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) restitua os descontos realizados a título de salário e de auxílio-alimentação aos seus empregados que entraram em greve. 

    Uma ação movida pelo sindicato que representa a categoria dos trabalhadores (Sindecof-DF), por meio  apontou que os gestores do CFT, Solomar Pereira Rockembach e Antenor Alves de Sousa Júnior, teriam cometido assédio sexual contra funcionárias da empresa, além de não realizarem negociação coletiva por mais de sete anos. Diante dos relatos, os funcionários entraram em greve, adotando o regime de teletrabalho.

    Em face do acontecimento, a empresa promoveu descontos salariais e de auxílio-alimentação. O MPT chegou a recomendar o afastamento dos gestores, o que não ocorreu.

    Na decisão, que teve caráter de urgência, o juiz Renato Vieira de Faria afirmou que ficou demonstrada a “existência de eminente risco para a saúde e a vida dos empregados que prestavam serviços à empresa” e que “cabe aos trabalhadores a definição da oportunidade de exercício e dos interesses que serão defendidos”.

    Assim, o magistrado determinou que o CFT não desconte valores do salário e do auxílio-alimentação dos funcionários, além de obrigá-lo a restituir os valores não pagos e autorizou os funcionários a adotarem o regime de teletrabalho.

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    A equipe do escritório LBS Advogados, que está atuando na defesa dos funcionários do CFT, exaltou a determinação do magistrado afirmando a importância da decisão sobretudo para as mulheres.

    “A decisão traz mais segurança principalmente para as mulheres que fazem jus a um ambiente de trabalho íntegro e seguro”, destacou o advogado Fernando Machado.

    O mérito do caso ainda não foi julgado.

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