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Justiça Eleitoral revoga ordem de busca no diretório do PT em SP

Partido tem 24 horas para entregar todo o material, com tiragem de 100.000 exemplares, no cartório eleitoral

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 jun 2024, 11h12 - Publicado em 5 jun 2024, 11h09
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    O juiz deu 24 horas para que o PT entregue todo o material impugnado no cartório da Segunda Zona Eleitoral - Perdizes, sob pena de efetivação da medida ora reconsiderada. (Zabone Fraissat/VEJA/VEJA)

    O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci revogou, na noite desta terça, a ordem de busca expedida pela Justiça Eleitoral contra o PT por divulgação de material com ataques ao prefeito Ricardo Nunes.

    A ordem de busca foi expedida numa ação por campanha eleitoral antecipada movida pelo MDB, partido do prefeito.

    No despacho, Sorci diz que o PT se comprometeu a não divulgar o panfleto com tiragem de 100.000 exemplares. O juiz deu 24 horas para que o PT entregue todo o material impugnado no cartório da Segunda Zona Eleitoral – Perdizes, sob pena de efetivação da medida ora reconsiderada.

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