A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os deputados federais bolsonaristas Daniel Silveira (PSL-RJ) e Otoni de Paula (PRTB-RJ) e a deputada estadual Alana Passos (PSL) se abstenham de organizar, incitar e fomentar carreatas e manifestações enquanto estiverem em vigor as medidas de isolamento para o combate à pandemia do coronavírus.
A decisão, da desembargadora Marianna Fux, prevê multa por descumprimento de 50 mil reais – e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
“Não é inoportuno destacar que os manifestantes não só expõem suas vidas ao perigo da contaminação, mas, ainda que assintomáticos, tornam-se potenciais propagadores do coronavírus tanto a outros participantes como às pessoas com as quais manterão contato em seu dia a dia”, afirma a desembargadora.
A magistrada também determina que tanto o governo do Rio quanto a prefeitura da capital tomem medidas para evitar passeatas e carreatas que violem os decretos estabelecendo medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, também ficam impedidos de incitarem manifestações youtubers e integrantes de movimentos políticos responsáveis pela organização de carreatas e manifestações no Rio nas últimas semanas, algumas delas em frente à Assembleia Legislativa do estado, outras em cima de carros de som.
“No que tange especialmente aos eventos organizados pelos 2º a 10º agravados, pessoas ocuparam escadarias da ALERJ, da Prefeitura de Niterói, do Palácio Guanabara, os arredores da Casa de Saúde Pinheiro Machado e se aglomeraram no topo de trio elétrico, nem sempre portando máscaras, tampouco respeitando a distância necessária entre os participantes, os transeuntes e a polícia militar”, apontou.
Resta saber se a decisão será respeitada.
ATUALIZAÇÃO ÀS 22H22: A assessoria de imprensa da deputada estadual Alana Passos procurou o Radar para dizer que “os cidadãos têm direito garantido pela Constituição de expressar opinião e se manifestar, mas a decisão da Justiça será respeitada”.
A assessoria do deputado federal Otoni de Paula também procurou o Radar para afirmar que tem “convicção que estamos diante de uma decisão judicial eivada de aspectos políticos, visto que nessas carreatas são expostas opiniões políticas sobre o comportamento de determinados agentes públicos, que não correspondem com aquilo que a sociedade Carioca e Fluminense esperava deles. Mas como diz a máxima: decisão judicial não se discute, se cumpre. Só espero que não seja multado em R$ 50 mil dentro da minha casa”.