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Justiça do Rio determina que bolsonaristas parem de incitar manifestações

Determinação vale enquanto durarem medidas de isolamento social para combate ao coronavírus

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 abr 2020, 22h26 - Publicado em 28 abr 2020, 19h45

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os deputados federais bolsonaristas Daniel Silveira (PSL-RJ) e Otoni de Paula (PRTB-RJ) e a deputada estadual Alana Passos (PSL) se abstenham de organizar, incitar e fomentar carreatas e manifestações enquanto estiverem em vigor as medidas de isolamento para o combate à pandemia do coronavírus.

A decisão, da desembargadora Marianna Fux, prevê multa por descumprimento de 50 mil reais – e atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

“Não é inoportuno destacar que os manifestantes não só expõem suas vidas ao perigo da contaminação, mas, ainda que assintomáticos, tornam-se potenciais propagadores do coronavírus tanto a outros participantes como às pessoas com as quais manterão contato em seu dia a dia”, afirma a desembargadora.

A magistrada também determina que tanto o governo do Rio quanto a prefeitura da capital tomem medidas para evitar passeatas e carreatas que violem os decretos estabelecendo medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

No despacho, também ficam impedidos de incitarem manifestações youtubers e integrantes de movimentos políticos responsáveis pela organização de carreatas e manifestações no Rio nas últimas semanas, algumas delas em frente à Assembleia Legislativa do estado, outras em cima de carros de som.

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“No que tange especialmente aos eventos organizados pelos 2º a 10º agravados, pessoas ocuparam escadarias da ALERJ, da Prefeitura de Niterói, do Palácio Guanabara, os arredores da Casa de Saúde Pinheiro Machado e se aglomeraram no topo de trio elétrico, nem sempre portando máscaras, tampouco respeitando a distância necessária entre os participantes, os transeuntes e a polícia militar”, apontou.

Resta saber se a decisão será respeitada.

ATUALIZAÇÃO ÀS 22H22: A assessoria de imprensa da deputada estadual Alana Passos procurou o Radar para dizer que “os cidadãos têm direito garantido pela Constituição de expressar opinião e se manifestar, mas a decisão da Justiça será respeitada”.

A assessoria do deputado federal Otoni de Paula também procurou o Radar para afirmar que tem “convicção que estamos diante de uma decisão judicial eivada de aspectos políticos, visto que nessas carreatas são expostas opiniões políticas sobre o comportamento de determinados agentes públicos, que não correspondem com aquilo que a sociedade Carioca e Fluminense esperava deles. Mas como diz a máxima: decisão judicial não se discute, se cumpre. Só espero que não seja multado em R$ 50 mil dentro da minha casa”. 

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