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Justiça do Rio adia início de fundo orçamentário temporário

Decisão atende a pedido da Firjan para que lei só entre em vigor 90 dias após publicação

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2020, 16h29 - Publicado em 28 jan 2020, 15h29
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    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ/Divulgação)

    A lei estadual que obriga as empresas que têm incentivos fiscais a depositar 10% do valor do benefício em um Fundo Orçamentário Temporário só poderá entrar em vigor a partir do dia 10 de março – 90 dias após sua publicação.

    A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a liminar concedida à Firjan em dezembro.

    A entidade reclama que a lei, que começaria a valer a partir de 1º de janeiro, cria um depósito compulsório que provocará aumento da carga tributária, inibindo a retomada da atividade econômica e a geração de empregos. 

    Sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC), o Fundo Orçamentário Temporário substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. 

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