A Justiça Federal da 2ª Região determinou em decisão liminar o afastamento da presidente do Iphan, Larissa Peixoto Dutra, turismóloga que foi nomeada em maio do ano passado por Jair Bolsonaro para comandar o Iphan, o instituto do patrimônio histórico brasileiro.
A decisão foi proferida na sexta pela juíza substituta da 28ª Vara Federal do Rio, Mariana Tomaz da Cunha, no âmbito de uma ação popular movida em 2020 pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ).
O parlamentar questiona no processo uma fala de Bolsonaro na reunião interministerial de abril de 2020, na qual o presidente mencionou a intenção de trocar o comando do órgão. Um mês depois, Larissa foi nomeada presidente da autarquia sem ter qualificações técnicas para tal.
Nesta sexta, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF, que alegou ter havido fato novo no curso da ação que motivasse uma nova medida cautelar.
O fato novo foi a fala de Bolsonaro na semana passada em um evento da Fiesp em que o presidente admitiu que “ripou” um setor inteiro do Iphan que embargou uma obra de uma loja da Havan no Rio Grande do Sul depois que um artefato arqueológico foi identificado no local das escavações.
A rede de varejo Havan pertence ao empresário Luciano Hang que é, como se sabe, um dos principais aliados do presidente no setor privado.
Segundo a magistrada, desde 2020, portanto, que Bolsonaro dá sinais da sua “intenção de substituir a presidência da autarquia com o propósito não de acautelar o patrimônio cultural brasileiro, mas de promover o favorecimento pessoal de interesses específicos de pessoas e instituições alinhadas à agenda governamental”.
A juíza determinou o afastamento da presidente até o julgamento do mérito da ação.