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Juiz nega pedido do MPF para afastar Ricardo Salles do cargo de ministro

Decisão liminar aponta que 'descabe a medida drástica de afastamento' e que não há 'prova cabal de comportamento' do ministro que comprometa o processo

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 out 2020, 19h56 - Publicado em 14 out 2020, 19h47
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  • O juiz federal substituto Marcio de França Moreira, da 8a Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, negou o pedido do Ministério Público Federal para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, fosse afastado do cargo cauterlamente — sob a alegação de que o ministro vem praticando “atos de desmonte das estruturas de Estado de proteção ao meio ambiente”.

    Segundo o magistrado, o pedido do Ministério Público Federal é “desprovido de provas de possível interferência”de Salles na condução do processo e tece “argumentos vagos” sobre ameaças do ministro a servidores do órgão, “deturpa por completo” o propósito do afastamento cautelar do cargo “e revela uma clara intenção de antecipar os efeitos de um eventual juízo condenatório de perda do cargo público, pena que sequer admite cumprimento provisório”.

    Na decisão, o juiz diz ainda que “não há demonstração concreta da forma pela qual o mero exercício do cargo de Ministro de Estado, por si só, inviabilizará a instrução processual destes autos, não sendo admissível no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa a presunção de prejuízo ao processo pelo fato de o agente público investigado continuar no exercício funcional”.

    Para ele, “somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública”. O que, de acordo com sua análise, não é a realidade.

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    “Por todo o exposto, considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei no 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR”, decidiu.

    No pedido feito à Justiça, o MPF justifica o afastamento de Salles pelo fato de que a permanência dele no cargo de ministro do Meio Ambiente “tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”.

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