Fiemg se junta à OAB e ao Novo para contestar multa e suspensão do X
Federação das Indústrias pediu ingresso como parte interessada em duas ADPFs protocoladas no STF, alegando que decisão contraria Lei de Liberdade Econômica
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais pediu ao STF o ingresso como parte interessada (amicus curiae) em suas ADPFs que contestam a decisão de suspender o X (antigo Twitter) no Brasil e de impor multa diária de 50.000 reais aos usuários que acessarem a plataforma no país por meio de VPN. As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pelo Conselho Federal da OAB.
A Fiemg alega que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Suprema, afronta o princípio da legalidade, o qual assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que “não há crime sem lei anterior que o defina”.
“Em síntese, por meio dessas medidas se objetiva a correção de excessos nas decisões do STF que, além de privarem pessoas físicas e jurídicas do acesso à rede X – em flagrante ofensa aos princípios da liberdade de expressão e acesso à informação -, acabam por criar tipificações ilícitas e respectivas sanções (crimes) aplicáveis a pessoas (físicas e jurídicas) que sequer fizeram parte de processo algum, em ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório”, informou a entidade.
“Essa decisão não só afeta a liberdade individual de acesso, mas também compromete as atividades de inúmeras empresas, que consideram o ambiente digital uma parte fundamental de suas operações. Temos certeza da sensibilidade do Judiciário quanto ao tema e estamos convictos de que a justiça brasileira será célere, para proteger a sociedade e o ambiente de negócios livre”, sustenta o presidente da federação, Flávio Roscoe.
Para a entidade, o Judiciário invadiu competência exclusiva do Poder Legislativo, além de macular a imagem do país e prejudicar a atração de novos investimentos. A Fiemg apontou ainda que a decisão de suspender o X contraria a Lei de Liberdade Econômica, já que a plataforma também é um importante mecanismo para a divulgação e venda de produtos e serviços.