Fiando-se na projeção de que a reforma tributária vai onerar concessões e parcerias público-privadas (PPPs), empresas voltadas para esses tipos de operações buscam o mecanismo de reequilíbrio cautelar para amortecer o impacto financeiro dos custos tributários no curto prazo.
Diante de estimativas de que a alíquota do IVA dual que substituirá os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deve ficar em torno de 27%, as operadoras anteveem uma elevação de carga em áreas que não forem isentas ou não entrarem em regimes especiais com alíquotas reduzidas.
O advogado Fernando Vernalha, especialista em infraestrutura e sócio do escritório Vernalha Pereira, afirma que toda e qualquer operação de concessão que seja onerada pela reforma tributária vai gerar a necessidade de reequilíbrio financeiro.
Segundo Vernalha, o mecanismo já existe nos contratos, mas a morosidade do processo tradicional criou uma demanda por um instrumento mais célere. “Quando não se tem mecanismos efetivos para equilíbrio de contrato, as administrações públicas vão perdendo credibilidade institucional e isso é ruim para um país que quer construir um ambiente de previsibilidade jurídica e estabilidade regulatória para atrair investimentos”, diz o advogado.
A ideia por trás do reequilíbrio cautelar é permitir que as partes envolvidas em contratos de concessão ou PPPs possam lidar com os impactos imediatos das mudanças, mesmo que o valor definitivo do reequilíbrio ainda não tenha sido completamente estabelecido.
Após a conclusão dos estudos e análises necessárias, se o valor definitivo for diferente do valor cautelar aplicado, um acréscimo ou desconto pode ser feito para ajustar a situação.