Sergio Moro (União Brasil) não poderá ser candidato por São Paulo nas eleições deste ano, decidiu a maioria do TRE-SP nesta terça-feira.
A Corte rejeitou a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz e, com isso, ele não poderá disputar uma vaga ao Senado pelo estado — como já havia indicado — ou qualquer outro cargo por São Paulo.
O julgamento foi encerrado no Plenário virtual quando o placar chegou a quatro votos a favor da rejeição e dois contra, uma vez que os votantes restantes já não seriam suficientes para alterar o resultado final. A Moro, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do TRE foi proferida em julgamento de um recurso apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo.
Durante a sustentação dos votos, magistrados da Corte acolheram o argumento do recurso e defenderam que o fato de um indivíduo fazer viagens a trabalho a uma determinada cidade, por exemplo, não configura vínculo de moradia.
“Nós temos o artigo 42 do Código Eleitoral que está em vigor e ele é claro. Para efeito da inscrição (…), é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. O ora recorrido aqui não é nem residente nem tem moradia”, disse o desembargador Silmar Fernandes, vice-presidente da Corte.