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Disputa pelo controle do aeroporto de Manaus segue no STF

SB Participações quer que o STF reconheça a validade do leilão de 2018, contestado judicialmente pela Infraero

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2021, 12h06 - Publicado em 13 Maio 2021, 12h31
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  • Aeroporto de Manaus
    Aeroporto de Manaus (VEJA.com/VEJA)

    A novela da licitação do aeroporto de Manaus, que antagoniza o governo de Jair Bolsonaro e consórcio SB Participações, ganhou mais um capítulo com um pedido, no começo do mês, para que o presidente do STF , Luiz Fux, reconheça a validade do leilão de 2018 vencido pela SB e contestado judicialmente pela Infraero.

    O argumento é o de que a anulação do contrato traria prejuízo para a União, já que o consórcio pagaria 470 milhões de reais por mês só com o arrendamento de Manaus, enquanto a Vinci Participações, vencedora do leilão recente, pagaria 420 milhões de reais mensais pela administração de seis aeroportos na Região Norte, leiloado apesar de estar sub judice.

    ATUALIZAÇÃO, 12H02 — Sobre o caso, o Ministério da Infraestrutura enviou ao Radar uma nota: “A comparação é totalmente descabida. Os números apresentados não se equivalem e são de naturezas contratuais completamente distintas.

    O valor apresentado de R$ 474 milhões é fruto de uma conta estimada que somaria uma arrecadação global de 10 anos de todo o valor que, supostamente, poderia ter sido arrecadado pela Infraero.

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    O valor utilizado como comparação refere-se ao pagamento da outorga fixa inicial, de R$ 420 milhões, valor que a concessionária é obrigada a colocar “upfront”, ou seja, no momento da assinatura do contrato.

    Para se valer de uma comparação aproximada, mesmo em se tratado de naturezas contratuais distintas, pode-se forçosamente comparar a outorga inicial com o valor da luva que seria paga pela SB Porto Seco: R$ 420 milhões (Bloco Norte) x R$ 6 milhões (SB Porto Seco)

    Ou uma comparação do valor global a ser investido na concessão do Bloco Norte pelo período vigente do contrato, agregando obrigações de investimento contratual e outorga inicial e variável (paga anualmente) com o valor calculado pela SB Porto Seco de arrecadação ao longo do seu contrato: Em torno de R$ 5 bilhões (Bloco Norte) x R$ 474 milhões (SB Porto Seco).

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    Importante reforçar que os números apresentados pela gerência da própria Infraero sobre o terminal de cargas de Manaus reforçam a desvantajosidade do suposto contrato. Em 2020, a movimentação de cargas do terminal pela própria empresa gerou uma receita bruta de R$ 100 milhões. Caso o contrato estivesse vigente, a empresa arrecadaria apenas R$ 46 milhões

    Por último, é importante reforçar que a licitação que levou ao contrato com a SB Porto Seco foi realizada entre 2017 e 2018, em gestão anterior. O contrato não foi formalizado, uma vez que nunca foi publicado em Diário Oficial e, portanto, nunca possuiu eficácia. Posteriormente, a licitação foi alvo de suspensão pelo Tribunal de Contas da União devido à ausência de interesse público.

    Conforme apontado na instrução da área técnica do TCU, haveria, sim, prejuízo à Administração Pública caso se prosseguisse com a conclusão do processo.”

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