Relâmpago: Assine Digital Completo por 2,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Dino determina inclusão de ONGs em cadastro de empresas “inidôneas”

Organizações não obedeceram decisão do ministro no início de janeiro

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 fev 2025, 12h04 - Publicado em 3 fev 2025, 11h32

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu, nesta segunda-feira, pagamentos de emendas parlamentares às ONGs Associação Moriá e Programando o Futuro, além de determinar a inclusão das entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

No dia 3 de janeiro, Dino decidiu que ONGs que não cumprissem critérios de transparência determinados pelo Supremo seriam impedidas de receber repasses via emendas, fixando um prazo de 10 dias a partir daquela data para que as entidades detalhassem os valores recebidos e em que foram aplicados ou convertidos, o que, segundo o ministro, não ocorreu.

“Tendo em vista o fim do prazo estabelecido e a ausência de manifestação, até o presente momento processual, das entidades Associação Moria e Programando o Futuro, determino a suspensão IMEDIATA dos repasses às referidas entidades, com a inscrição destas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União deverá diligenciar aos Ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o CPC”, disse trecho da nova decisão.

No despacho de sete páginas, o ministro também cobrou o Ministério da Saúde para que, em 10 dias, se manifeste sobre o cumprimento de uma decisão sua de agosto de 2024 determinando a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de cada emenda parlamentar destinada à área.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

ECONOMIZE ATÉ 82% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 2,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$ 2,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.