O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu suspender, nesta segunda-feira, uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas que anulou a licença prévia concedida pelo Ibama para as obras de pavimentação da BR-319, entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM).
Jardim atendeu a um pedido da União, do Dnit e do próprio Ibama. Agora, a decisão liminar do magistrado será analisada, no mérito, pela Sexta Turma do tribunal.
Ao retirar a trava sobre a obra, o desembargador destacou os compromissos firmados pela União de realizar, a partir da pavimentação, a construção de portais de fiscalização para coibir o contrabando de madeira ilegal da Amazônia e a criação de bases da Polícia Federal, da Polícia Civil e de fiscalização das secretarias de fazenda estaduais, inspeção sanitária, Ibama e ICMBio. A pavimentação, segundo a União, também deflagrará a criação de um “mosaico de unidades de conservação” ao longo da estrada, impedindo ocupação desordenada das margens de floresta ao longo da via.
O magistrado também destacou argumentos apresentados pela OAB no caso. “É relevante ressaltar a intervenção neste feito, na qualidade de amicus curiae, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No documento, a OAB expressamente consignou que o projeto de reestruturação da BR-319 é estratégico para o país e que a suspensão da licença ‘impõe um ônus desproporcional à Administração Pública e retarda o andamento de estudos e a implementação de condicionantes ambientais’, em prejuízo também das ‘comunidades locais, que dependem da rodovia para acesso a serviços essenciais e para o desenvolvimento regional’”.
Amazonense, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a revitalização da BR-319 é necessária para assegurar “a dignidade do povo do Amazonas e dos demais Estados da Região Norte”. “É papel da OAB atuar em defesa dos direitos assegurados pela Constituição”, diz Simonetti.