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Desembargador cita ‘juiz de garantia’ em decisão sobre sócio de Flávio

Decisão liminar paralisou a investigação sobre o empresário Alexandre Ferreira Dias Santini

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jan 2020, 13h51 - Publicado em 22 jan 2020, 07h08
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  • Na decisão provisória que paralisou a investigação sobre o empresário Alexandre Ferreira Dias Santini, sócio do senador Flávio Bolsonaro na loja de chocolates Kopenhagen, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, do Tribunal de Justiça do Rio, fala da figura do juiz de garantias – prevista no pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

    Para o desembargador, apesar de a figura do juiz de garantias ainda não estar em vigor, todos os juízes cumprem um papel de “garantes” para proteger as “garantias constitucionais” dos investigados.

    “Ainda que o chamado Juiz de Garantias não esteja instalado, cumpre enfatizar o caráter de todos os magistrados como ‘garantes’ inerentes à reserva de jurisdição na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais, mesmo na fase de investigação, sempre que neste procedimento exista a necessidade de elidir ou suspender garantias constitucionais do investigado”.

    Em dezembro passado, Santini foi alvo de busca e apreensão pelo MP do Rio com outros 26 alvos suspeitos de envolvimento em um esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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