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Desembargador do TJRJ suspende decreto que impedia o leilão da Cedae

Liminar suspende os efeitos de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio para barrar venda

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 abr 2021, 10h53 - Publicado em 30 abr 2021, 10h45
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  • Cedae: governo do estado do RJ publica edital de concessão da companhia de águas e esgoto do estado
    Água coletada pela Cedae pelo sistema produtor do Rio Guandu tem apresentado há dias uma coloração diferente e um odor forte  (Divulgação/Divulgação)

    O desembargador Benedito Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acaba de suspender os efeitos do decreto da Assembleia Legislativa que impedia a realização do leilão da Cedae nesta sexta-feira.

    A decisão foi dada em um mandado de segurança apresentado pelos deputados Alexandre Freitas e Adriana Balthazar, que pediam a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira pela Alerj.

    Na liminar, o desembargador afirmou que o projeto aprovado pelos deputados estaduais suspende uma norma “que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual”.

    “Não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo no 57/2021, a autorizar o deferimento da liminar pleiteada, notadamente ante a presença do periculum in mora, visto que o leilão da CEDAE está previsto para acontecer nesta data”, disse o desembargador na liminar.  

    Na noite desta quinta-feira, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, havia negado um pedido similar impetrado pelos deputados Anderson Moraes e Márcio Gualberto. 

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