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Delegado que indiciou Cláudio Castro violou norma da PF, diz defesa ao STJ

Advogados do governador do Rio pediram o cancelamento do "ilegal e arbitrário indiciamento" e apuração de vazamento do inquérito

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 jul 2024, 16h54 - Publicado em 31 jul 2024, 16h50
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  • A petição protocolada no STJ nesta terça-feira pela defesa de Cláudio Castro, que pede o cancelamento do que os advogados classificaram como “ilegal e arbitrário” indiciamento do governador do Rio de Janeiro por corrupção passiva e peculato, os advogados apontaram que o delegado da PF responsável pela conclusão violou uma norma da própria corporação. Isso porque Castro foi indiciado sem ter sido interrogado.

    “Revoltante, ainda, que a Autoridade Policial sequer tenha se dignado a convocar o Peticionário para ser ouvido, prestar declarações, pudesse esclarecer os fatos que lhe são imputados, bem como apresentar documentos que comprovassem o equívoco de suas levianas suspeitas e daí, comprovar sua inocência. Aliás, isso não seria mero capricho ou benesse, mas sim efetivo cumprimento da lei (cf. artigo 6º, V, do CPP), que se viu simplesmente esquecida no caso dos autos”, dizem os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi L. Moraes e André Mendonça Bialski no documento.

    “O D. Delegado de Polícia Federal parece-nos desconhecer não somente os princípios básicos expressos em nossa Constituição e que garantem o direito de defesa amplo aos investigados, mas também as próprias Orientações e Instruções Normativas da Polícia Federal”, complementa a defesa.

    Os representantes de Castro apontaram que a Instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da PF, tem tópico específico que trata do indiciamento dos investigados em inquérito policial, no qual está consignado que o Delegado de Polícia somente poderá proceder ao indiciamento indireto do investigado quando não for possível a realização do interrogatório.

    “Agir assim de forma ilegal, caracteriza excesso e quiçá, permissa vênia, abuso de autoridade, o qual merece análise e apuração; Parece-nos de uma obviedade absoluta que ao investigado seja dada a oportunidade de ser interrogado para assim esclarecer os fatos e apresentar provas da sua inocência”, concluiu a defesa.

    Eles também pediram ao ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, que seja determinada a instauração de procedimento próprio para apurar “o mais novo vazamento deste inquérito, bem como os excesso aqui descritos e reclamados”, uma vez que a investigação tramita sob sigilo.

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