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Contra prisão, PGR pediu apenas busca e apreensão contra ex-chefe da PRF

Silvinei Vasques foi preso nesta quarta-feira por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a pedido da PF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h55 - Publicado em 9 ago 2023, 14h24

Na decisão em que decretou a prisão preventiva de Silvinei Vasques, cumprida na manhã desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes registrou que a PGR foi intimada a se manifestar sobre o pedido feito pela Polícia Federal e foi contra a medida. O ministro do STF decretou a prisão mesmo assim. A Procuradoria referendou, no entanto, a solicitação de busca e apreensão contra o ex-diretor-geral da PRF.

“Intimada, a Procuradoria-Geral da República encampou parcialmente a representação da autoridade policial, manifestando-se: ‘tão somente para que seja decretada a busca e apreensão pessoal e domiciliar de SILVINEI VASQUES em seus endereços profissionais e residenciais, observados os pedidos de acesso aos dispositivos
eletrônicos apreendidos e demais consectários acima apontados, e a quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos”, escreveu Moraes, citando a manifestação da PGR.

A instância máxima do Ministério Público Federal requereu ainda a tomada de depoimento de Vasques, a identificação e oitiva de outros agentes com os quais ele tenha interagido e a quebra do seu sigilo de dados telefônicos e telemáticos, no período de 2 de outubro de 2022 a 30 de janeiro deste ano.

Sobre a busca e apreensão, a PGR se manifestou dizendo que “a apuração dos fatos em toda a sua extensão depende da colheita de elementos complementares, como a arrecadação de provas que possam estar em poder do investigado e em sua residência e devam ser imediatamente acautelados, no interesse da persecução penal”.

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A Procuradoria apontou que a medida é necessária ao avanço das investigações e ao alcance das provas, “sobretudo documentos, anotações, registros, mídias, aparelhos eletrônicos e demais dispositivos de armazenamento de dados que tragam para os autos, em definitivo, as demais circunstâncias delituosas, a identificação de outros agentes e a perfeita delimitação de suas condutas”.

“Dentro dessa perspectiva, há causa provável a legitimar e autorizar a realização das buscas e apreensões pessoal e residencial, que se afiguram como urgentes, pertinentes e plenamente justificáveis para evitar o desaparecimento de provas e possibilitar o fortalecimento da matriz investigatória e o esclarecimento cabal dos fatos”, concluiu.

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