O Conselho Superior do Ministério Público de Goiás decidiu levar adiante uma investigação contra o Tribunal de Contas do estado por irregularidades na contratação de servidores comissionados no órgão.
Dados colhidos pelos investigadores flagraram servidores temporários ocupando cargos nas chamadas atividades finalísticas de auditoria e fiscalização, dentre outros casos de desvio de função.
Na decisão, o conselho reconhece que a prática é inconstitucional por permitir o emprego de funcionários temporários em funções que só podem ser desempenhadas por servidores concursados no TCE-GO.
Segundo levantamento do MP goiano, o tribunal tem 455 funcionários em comissão e apenas 375 servidores efetivos, dos quais a metade ainda foi efetivada sem concurso público. Dos 335 cargos de auditor de controle externo existentes no TCE/GO, 124 cargos estão vagos.
Presidente da (respire fundo) Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Ismar Viana diz que a entidade irá acompanhar o caso em Goiás e pretende marcar posição contra as irregularidades. “É surpreende que um órgão de controle negligencie o texto constitucional. A exigência de um quadro próprio de pessoal para os Tribunais de Contas, na única passagem da Constituição em que faz uso dessa expressão, confere legitimidade e acreditação social ao controle, concretiza o sistema acusatório não puro, viabiliza a segregação entre as funções de investigação e de julgamento”, diz.