Na decisão em em que autorizou a PF a cumprir mandados de busca contra o presidenciável Ciro Gomes e o irmão dele, o senador e ex-governador Cid Gomes, o juiz federal substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida registrou, em quatro pontos, a metodologia adotada pelos investigadores para corroborar as alegações dos colaboradores nas delações premiadas de executivos da Galvão Engenharia:
“1) batimentos dos fluxos dos pagamentos de propinas com as datas dos desembolsos efetuados pelo Governo do Estado do Ceará pela execução das obras contratadas, dentre elas, a de construção e reforma da Arena Castelão;
2) exame do teor dos e-mails apresentados pelos executivos da empresa no contexto das negociações dos pagamentos de propinas, nos quais se reportam, ainda que veladamente, à importância daqueles repasses como forma de assegurar o desembaraço dos pagamentos das obras represadas pelo então governador CID GOMES, em concurso com seus irmãos CIRO e LÚCIO GOMES;
3) análise minuciosa de todos os atos que compuseram o procedimento licitatório deflagrado pelo Governo do Estado do Ceará e que culminou com a contratação do consórcio liderado pela empresa GALVÃO ENGENHARIA S.A. para construção e reforma da ARENA CASTELÃO;
4) análise das vinculações existentes entre os apontados agentes públicos corrompidos que teriam proporcionado a vitória da construtora no certame da Arena Castelão e suas ligações com os irmãos CID, CIRO e LÚCIO GOMES.”
Na sequência, o magistrado apontou que o delator Jorge Henrique Marques Valença, ex-executivo da Galvão, afirmou que “os citados agentes públicos, via de regra, começavam a criar dificuldades e ficava claro para o Depoente que estavam represando pagamentos devidos para liberá-los, apenas após tais “conversas institucionais” com CID, CIFRO ou LUCIO GOMES”.