O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta segunda-feira os efeitos de uma decisão normativa do TCU que estabeleceu o cálculo para a distribuição dos recursos para o Fundo de Participação dos Municípios, baseado nos dados do Censo iniciado em agosto do ano passado pelo IBGE — mas que ainda não foi concluído.
Na decisão liminar, que ainda deverá ser submetida ao plenário do Supremo, o ministro manteve como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023,. Ele determinou ainda que os valores já transferidos sejam compensados nas próximas transferências.
Lewandowski atendeu o pedido do PCdoB em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O partido, assim como a Confederação Nacional de Municípios, apontou que os critérios adotados tiveram impactos negativos sobre centenas de municípios.
Leia a decisão, na íntegra: