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Candidato, autor da emenda que soltou traficante evita tema na campanha

Deputado Lafayette Andrada disputa Prefeitura de BH e virou alvo de ironia entre adversários, que evitam atacá-lo até agora: ele tem 1% nas pesquisas

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 out 2020, 17h10 - Publicado em 14 out 2020, 16h21
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  • Candidato a prefeito em Belo Horizonte, o deputado federal Lafayette Andrada, do Republicanos, é alvo de ironia e piada nos grupos de zap dos adversários. A razão: a notoriedade que seu nome alcançou, não pela disputa em Minas, mas por ter sido o autor na Câmara da emenda que autorizou Marco Aurélio Mello a soltar o traficante André do Rap.

    Andrada integrou o grupo de trabalho que analisou os projetos anticrime de Sergio Moro e Alexandre de Moraes.

    O candidato tem evitado o assunto e não toca no tema na sua propaganda  eleitoral. Os adversários também não exploram publicamente o assunto. Numa entrevista, disse que não propôs a emenda para soltura de chefes de facção.

    Andrada tem apenas 1% nas intenções de voto. Se fosse favorito no pleito, a história seria diferente. O seu programa de governo foi batizado de “BH rumo à excelência”.

    Lafayette Andrada afirmou que a emenda de sua autoria foi, ao contrário do uso feito por Marco Aurélio, para ser uma “ferramenta para manter preso” acusados de crime de alta periculosidade.

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    “É um enfoque que pouca gente está dando. A prisão preventiva não é uma condenação. Se trata, nesse caso, de um mero suspeito. Que nem se defendeu ainda. Por isso, a revisão a cada 90 dias”, disse Andrada, que afirmou que o artigo, ao contrário,  veio para facilitar que juízes mantenham presos como André do Rap, de facção criminosa, na prisão, mesmo sem ter sido julgados.

    “O foco é o contrário. É esse. Depois da aprovação (e sanção) da lei, o próprio Marco Aurélio já negou habeas corpus em outros casos”.

    No caso de Rap, Andrada entende que o erro não foi da lei, mas do ministro do STF.

    “Não deveria tê-lo soltado. Poderia pedir uma manifestação de um juiz num prazo de 72 horas”.

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