A PEC do Quinquênio, que concede à elite do funcionalismo um bônus salarial de 5% para cada cinco anos de serviço, ganhou na CCJ do Senado uma autorização “indefinida” que pode gerar um efeito cascata ilimitado e estender a benesse a qualquer cargo público no país, afirma a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
A proposta original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), beneficiava os magistrados e os membros do Ministério Público. O parecer de Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ incluiu os membros dos tribunais de contas, os advogados públicos, os defensores públicos e os delegados da Polícia Federal.
Na nota técnica, o consultor legislativo Fernando Bittencourt estimou que o quinquênio para essas categorias custaria 25,8 bilhões de reais em 2024 (considerando o ano cheio), 27,2 bilhões de reais em 2025 e 28,6 bilhões de reais em 2026, em um total de 81,6 bilhões de reais em três anos.
Contudo, o parecer da CCJ, que vai passar nesta quarta-feira pela segunda de cinco sessões de discussão no plenário do Senado antes de ir à votação, “introduz uma autorização indefinida para extensão a quaisquer cargos e carreiras por parte de atos dos Poderes e órgãos autônomos de cada ente, a qual impede a identificação de quais seriam os beneficiários adicionais”.
“O efeito da parcela relativa às demais extensões possíveis do benefício permitidas pelo texto da proposição é materialmente impossível de calcular, dada a impossibilidade de especificar quais seriam tais cargos”, escreve o consultor.
Ele afirma na nota que a autorização aberta pela versão atual da PEC abre caminho para “um aumento de proporções similares a toda a despesa de pessoal de todos os entes, limitado tão somente pela deliberação política de cada um e pela distribuição de tempo de serviço nos cargos”.
Há, de acordo com o consultor, “grande” probabilidade de interpretações administrativas e judiciais estenderem a benesse dos delegados da PF para todas as carreiras policiais.
A brecha na PEC, avalia Bittencourt, cria “possibilidades intermináveis” para reivindicações de peritos, agentes ou investigadores da Polícia Federal, policiais penais e rodoviários federais, oficiais, escreventes e demais servidores da Justiça, agentes de fiscalização, assessores legislativos e militares.
Em um exercício do raciocínio interpretativo que a PEC do Quinquênio pode desencadear, o consultor questiona: “Se (a) razão de perceberem o benefício for o de serem formados em direito, também o professor universitário dessa especialidade não o teria? Mas se esse professor o tivesse, porque não todos os demais professores que exercem o mesmo papel formador?”
“Isso contraria o princípio da certeza do direito, levará a uma sequência interminável de reivindicações de enquadramento (a qual não terá parâmetros na Constituição para ser decidida) e, para efeitos de qualquer estimativa, torna materialmente impossível sequer imaginar o alcance dos beneficiários imediata e imperativamente beneficiados pela PEC – no limite, centenas de cargos ou carreiras distintos poderiam ser abrangidos por essa interpretação ampliativa”, conclui o consultor.