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Árbitro de futebol recorre ao STJ de decisão que negou direitos de imagem

Manoel Nunes Lopo Garrido alega que foi ‘garoto-propaganda’ de patrocinadora de 2012 a 2015 sem a devida autorização e remuneração

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h48 - Publicado em 3 out 2023, 16h30

A Terceira Turma do STJ incluiu na pauta desta terça-feira o recurso do árbitro de futebol Manoel Nunes Lopo Garrido contra decisão da Justiça de São Paulo que negou a ele indenização por danos morais decorrentes de suposta violação de direito de imagem pela CBF e pela Sky, cujo patrocínio estampou a manga do uniforme dos juízes de campo nos Brasileirões de 2012 a 2015.

Garrido argumenta que sua imagem foi utilizada para fins comerciais consistentemente, na exibição da marca da Sky para milhões de pessoas sem sua devida autorização ou qualquer remuneração, tornando-o “garoto-propaganda” da prestadora de serviço de TV a cabo.

Para o TJSP, o direito à proteção da própria imagem pretendido pelo árbitro não seria devido em razão da sua suposta “autorização tácita” para a publicidade, uma vez que a imagem utilizada dentro do contexto do esporte não receberia tal proteção. 

A defesa afirma que o fato de a imagem não ter sido utilizada em uma propaganda individual, durante um comercial específico ou em uma foto estampada na área de embarque de um aeroporto não afasta o caráter comercial da utilização da imagem para fins comerciais, pois o próprio contrato tinha como cessão a imagem dos árbitros de futebol, para estampar a marca do patrocinador durante as partidas de futebol.

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