Pré-candidato à reeleição, o prefeito de João Pessoa (PB), Cicero Lucena (PP), tem sofrido novos revezes na ação em que foi condenado a ressarcir 4.999.516,27 reais aos cofres públicos por ter acumulado vencimentos do cargo atual com os de funções passadas acima do teto constitucional.
Lucena não fez o pagamento, e, em dezembro de 2023, a juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Justiça da Paraíba, determinou a penhora on-line de ativos financeiros no valor da condenação. A decisão resultou em um bloqueio de 91.962,04 reais em duas contas no Banco do Brasil. Na primeira delas, ele recebe a aposentadoria de ex-senador. Na segunda, o salário de prefeito.
Pouco depois, a magistrada atendeu pedido de Lucena para desbloquear valores na primeira conta do Banco do Brasil até o limite de 20 salários mínimos, o equivalente a 26.400 reais – mas, naquela conta específica, só havia 11.187,64 reais bloqueados (e que acabaram liberados pela decisão).
O chefe do Executivo de João Pessoa pediu, então, que a juíza federal estendesse o desbloqueio para a segunda conta do Banco do Brasil até alcançar o valor de 20 salários mínimos. Garcez negou o pedido e ainda determinou o bloqueio de veículos em nome de Lucena, proibindo-o de transferi-los.
Nas eleições de 2020, ele declarou ter uma picape Toyota Hilux no valor de 100.000 reais e um Toyota Pajero de 80.000 reais. O andamento do processo mostra que já houve uma consulta para o bloqueio no Renajud, sistema de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 23 de abril, o processo ficou pronto para novos despachos da juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba.