A Fundação Oswaldo Cruz, a Fiocruz, negou um pedido absurdo do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, para que seus colaboradores furassem a fila de imunização com a vacina produzida pela fundação em parceria com a Universidade de Oxford e a AstraZeneca. No pedido do diretor geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, o tribunal listava “ministros, servidores e colaboradores” e “o quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal”. No ofício de resposta ao STJ, a presidente da Fiocruz, Nísia Verônica Trindade Lima, rechaça a possibilidade com o argumento de que “toda a produção da Fiocruz será integralmente destinada ao Ministério da Saúde”.
Na resposta, a Fiocruz recorre ao Plano Preliminar de Vacinação Contra a Covid-19 para negar o pedido e recomenda que o STJ procure o Ministério da Saúde para a demanda. “Infelizmente, a Fiocruz não possui autonomia nem mesmo para dedicar parte da produção da vacina para a imunização de seus servidores e colaboradores”, diz o ofício. A tentativa de usar o poder público para furar a fila já não é novidade. No começo do mês, promotores do Ministério Público de São Paulo pediram para que a categoria fosse vacinada contra a Covid-19 em uma das primeiras etapas prioritárias, alegando ‘atividade funcional da carreira’.
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Em nota enviada o Radar Econômico, o Superior Tribunal de Justiça nega que tenha tentado furar fila. Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento:
“A respeito do conteúdo da nota “Ministros do STJ tentam furar fila da vacina, mas Fiocruz nega pedido”, publicada na Coluna Radar Econômico, da Revista Veja, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, esclarece que o ofício encaminhado à Fiocruz se refere à intenção de compra de vacinas para a Covid-19, nos mesmo moldes que o Tribunal já faz há vários anos com a vacina da gripe.
O ministro destaca também que a intenção de compra de vacinas vem sendo manifestada por diversos órgãos públicos que realizam campanhas de imunização entre seus funcionários como, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) que encaminhou ofício semelhante à Fiocruz.
Ao encaminhar o documento, o STJ pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade.
Trata-se, portanto, de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal.
Além da Fiocruz, o Instituto Butantan também recebeu ofício do STJ.
O interesse de reservar doses da vacina, tão logo estejam disponíveis para uso e comercialização, visa imunizar magistrados, servidores ativos e inativos, dependentes, estagiários e colaboradores terceirizados do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF)”.