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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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TCU reconhece acordo para ferrovia no Porto de Santos

Acórdão pede arquivamento do processo, após celebração de contrato que libera área para construção de pátio ferroviário

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 20h55 - Publicado em 26 set 2023, 17h15

O acordo celebrado entre Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Marimex, empresa que controla um terminal de contêineres na região, foi reconhecido em voto pelo ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro, que é relator do processo que trata da prorrogação do prazo de arrendamento da empresa, defendeu o arquivamento dos pedidos de reexame devido à perda de objeto em decorrência do termo aditivo ao contrato. 

O TCU já havia decidido em favor da empresa, em 2021, no sentido de garantir a manutenção das operações do terminal no Porto. Assim, a Corte de Contas emitiu uma decisão que determinou à Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que adotasse medidas para prorrogar o contrato, minimizando a lacuna temporal de ociosidade da área, sob pena de prejuízo do setor. 

A SNPTA, junto à Autoridade Portuária, posteriormente propôs um sétimo termo aditivo ao contrato para dar um desfecho à situação. Com o acordo, que prevê a transição de área da arrendatária, será liberado o espaço para a construção de trecho da ferrovia interna do porto.

A decisão da APS foi justificada pela necessidade de aprimorar a infraestrutura do porto, acompanhando a expectativa de expansão da capacidade de transporte ferroviário de cargas na Baixada Santista. De acordo com a autoridade, o Porto de Santos deve chegar, em médio prazo, a 90 milhões de toneladas por ano de grãos do agronegócio brasileiro. Atualmente, este número está próximo de 85 milhões de toneladas, o que representa quase 40% do volume transportado pelo setor portuário no país.

Segundo explica o advogado da Marimex, Daniel Maciel, o aditivo proposto trouxe uma solução ao impasse que já se arrasta há quase dez anos. “A transição de área foi a solução mais adequada para equilibrar tanto a questão do direito da arrendatária, quanto do interesse amplo para o Porto, que carece de investimentos para aprimorar as operações. Dessa forma, foi garantida a continuidade do volume das operações conteneirizadas, além do planejamento da construção de novos acessos, como a reestruturação ferroviária, preservando o interesse público em relação ao desenvolvimento da região santista”, afirma.

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Apesar da divergência das análises da unidade técnica, o ministro Jorge Oliveira considerou que, no caso específico, a medida tomada seguiu a decisão original do Tribunal. Assim, as argumentações feitas no recurso não são mais necessárias. Isso significa que os pedidos de reexame perdem o propósito.

Em seu voto, o ministro afirma: “a expressa intenção daquele termo aditivo foi o cumprimento das determinações constantes do Acórdão 1.063/2021-Plenário. Conforme já mencionei, a eventual extrapolação dos estritos termos da deliberação, o que foi apontado [pela Auditoria], poderá ser oportunamente examinada no processo que trata do monitoramento daquela decisão, não constituindo objeto dos presentes autos, tampouco nesta fase recursal”.

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