O caso que opõe ex-funcionários da Companhia Ferro e Aço Vitória (Cofavi), falida nos anos 1990, e a Previdência Usiminas, antiga gestora do plano de previdência da siderúrgica, continua rendendo movimentações milionárias por meio de decisões judiciais.
No capítulo mais recente dessa contenda, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de quase R$ 28 milhões de uma só vez das contas da entidade.
Essa é uma das decisões de maior valor desde que a disputa chegou aos tribunais. Em outubro passado, uma sucessão de deliberações desencontradas na corte do ES resultou no saque de mais de R$ 80 milhões da conta judicial da gestora.
STJ e o Tribunal de Justiça do ES têm nos seus gabinetes mais de 200 processos envolvendo os pedidos de complementos de aposentadoria de ex-funcionários da Companhia Ferro e Aço Vitória (Cofavi). A siderúrgica aderiu a um plano da gestora poucos anos antes de falir, mas parou de fazer depósitos e os recursos do fundo se esgotaram. Agora, os aposentados cobram da entidade a continuidade do pagamento de benefícios.
O imbróglio já é uma das maiores disputas judiciais em previdência privada no país. Até agora, mais de R$ 282 milhões saíram das contas da gestora. Os saques impactam o fundo dos aposentados de outra siderúrgica, a antiga Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), em Cubatão, que paga benefícios a mais de 7 mil aposentados e pensionistas.
Boa parte dos montantes movimentados vai direto para as bancas que representam os aposentados capixabas na Justiça – a principal delas é a que pertence ao ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha. Os honorários já somam mais de R$ 100 milhões.
Segundo a entidade, se a Justiça continuar determinando bloqueios e saques, os beneficiários paulistas correm o risco de ficar sem seus pagamentos dentro de alguns anos. A Previdência Usiminas pontua, ainda, que a justiça do Espírito Santo tem ignorado a previsão legal e deliberado os bloqueios mesmo com a apresentação do seguro garantia judicial. O Superior Tribunal de Justiça deve analisar em breve um recurso da gestora. O relator na corte é o ministro João Otávio de Noronha.