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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Investigados sem foro na Operação Calvário serão julgados na 1ª instância

Pedido do advogado Erick Pereira, que representa quatro réus, beneficia todos os demais réus na mesma condição. Juiz do TJ-PB citou jurisprudência do STF

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 set 2021, 18h52
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  • O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), aceitou pedido para que réus da Operação Calvário sem prerrogativa de foro sejam julgados pela 1ª instância. O pedido foi feito pelo advogado Erick Pereira, que representa quatro réus, mas a decisão beneficia também todos os demais réus que estejam na mesma condição. A Operação Calvário, iniciada em 2018, apura suposta corrupção em hospitais paraibanos e envolve 35 pessoas.

    A discussão sobre desmembramento de julgamentos é relevante e tem sido frequente na vida nacional. No julgamento do mensalão (ação penal 470), por exemplo, o debate ocupou bastante tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de especialistas em direito e de jornalistas porque o Supremo julgou 37 pessoas, inclusive sem foro especial. Depois, em 2014, o STF fixou o entendimento de que o desmembramento de inquéritos deve ser a regra geral para investigados sem foro privilegiado.

    No caso paraibano, inclusive, o magistrado levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão″.

    O juiz atendeu pedido feito pelo advogado Erick Pereira, que defende os réus Raquel Vieira Coutinho, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto e Denise Krummenauer Pahim. Ele argumentou que o acúmulo de réus em um mesmo processo e com supostas condutas distintas que em nada se interligam, além de gerar tumulto processual prejudica sobremaneira o direito de defesa e as demais garantias constitucionais, como o contraditório. “A persecução penal poderá chegar à verdade possível para evitar generalizações e com isso injustiças”, afirma o advogado.

    Ricardo Vital determinou ainda a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional. São eles: Ricardo Vieira Coutinho (ex-governador da Paraíba), Daniel Gomes da Silva (colaborador), Cláudia Luciana de Souza Mascena Veras (ex-secretária de Saúde), Livânia Maria da Silva Farias (colaboradora), Estelizabel Bezerra de Souza (deputada estadual) e Maria Aparecida Ramos de Meneses (deputada estadual).

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