A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira, 1º, o julgamento do processo que discute se um condomínio residencial de Minas Gerais pode proibir o aluguel por temporada de um apartamento em plataformas digitais como Airbnb.
O caso vem chamando atenção do setor, uma vez que esse tipo de locação já é autorizado pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil.
No STJ, o debate gira em torno da rotatividade de hóspedes nos condomínios. Há poucas semanas, o ministro Marco Buzzi, que havia pedido vista para o processo em junho, votou contra a proibição. A justificativa foi que a proibição é inconstitucional e contraria a expectativa do comprador do imóvel. Outro ponto levantado foi a relevância da renda proveniente dessas locações para a anfitriã.
De acordo com dados do Airbnb, 69% dos brasileiros que alugam espaços por plataformas digitais utilizam a renda da locação para continuar morando em suas casas. O ganho médio desses anfitriões em destinos não urbanos na América Latina subiu mais de 30% em 2022.
No Brasil, os aluguéis por temporada levaram mais de 650 mil visitantes a regiões sem oferta de hospedagens tradicionais só em 2022. O impacto econômico para essas comunidades foi de mais de US$ 147 milhões.