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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A reforma que poderia ter sido e que não foi

Proposta do governo poupa atuais servidores e mantêm privilégios dos juízes. Mesmo não podendo legislar para o Judiciário, há caminhos para induzir mudanças

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 set 2020, 15h08 - Publicado em 4 set 2020, 14h42
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  • A reforma administrativa que o governo Bolsonaro propõe não toca num ponto que é uma ferida aberta na sociedade brasileira: as vantagens excessivas para determinadas categorias. A explicação dos técnicos do Ministério da Economia é que o Executivo não pode propor nada sobre as prerrogativas da magistratura, só o próprio Poder Judiciário. Mas havia dois caminhos, negociar com os outros poderes um projeto conjunto, ou pelo menos sugerir o fim dessas vantagens condicionando ao envio de uma proposta do poder Judiciário. Isso criaria no mínimo um constrangimento.

    Juristas ouvidos pela coluna dizem por que seria muito importante acabar com privilégios como a falsa punição da “aposentadoria compulsória” para juízes, que mais parece prêmio para quem comete alguma irregularidade, e os 60 dias de férias dos magistrados – apesar de o Executivo também não ter tocado nas férias parlamentares de 45 dias –, por exemplo.

    No caso da redução das férias, os juristas destacam que já existem doutrinas apontando que 30 dias de descanso são suficientes para que o empregado elimine toxinas causadas pelo estresse no trabalho. Então, afinal, por que não aplicar a mesma regra aos juízes? Nesta semana, inclusive, os 60 dias de férias dos magistrados ganharam repercussão após uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos tribunais federais e do Trabalho comprarem um terço das férias dos juízes que solicitarem a conversão do período em abono salarial. Ora se eles podem vender, é porque podem trabalhar.

    Em relação à aposentadoria compulsória como forma de punição, juristas destacaram que o fim do benefício seria um grande avanço para os cofres públicos, caso constasse na reforma e fosse aprovado. Eles alegam que isso é inconstitucional, fere o princípio da moralidade administrativa e acaba premiando o juiz que comete um erro e é exonerado.

    Como exemplo, citam o caso de Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, condenado em 2006 pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Na época, Lalau continuou recebendo a aposentadoria mesmo após a condenação. Anos depois, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo cassou a aposentadoria. Esse caso tornou-se emblemático e levantou o debate acerca da punição que garante ao magistrado continuar recebendo vencimentos.  Para os futuros servidores do executivo a proposta de reforma administrativa elimina essa possibilidade de aposentadoria compulsória.

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    Outro ponto que deveria estar numa reforma que realmente reduzisse privilégios, segundo os juristas, é o fim da incorporação de funções ou cargos de confiança na remuneração permanente do servidor. Atualmente, se o funcionário público exerce o cargo ou função por vários anos, a legislação permite que esse valor excedente seja incorporado ao vencimento, como uma forma de cumprir a norma da irredutibilidade do salário. 

    No entanto, como não quis mexer nos atuais servidores, a regra continuará permitindo que o funcionalismo do Executivo seja remunerado com um valor a mais, mesmo que ele deixe de atuar naquela função ou cargo de confiança. Só os novos funcionários é que não terão essa vantagem. Uma reforma incompleta, portanto.

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