O novo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, uma proposta de súmula vinculante sobre pareceres elaborados por advogados públicos e privados a pedido de gestores públicos.
Súmula vinculante é um tipo de decisão que só pode ser tomada pelo STF e, quando aprovada, torna-se obrigatória a todos os órgãos do Judiciário e da administração pública. A ideia é descongestionar os tribunais orientando decisões em casos recorrentes. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a súmula 13, que define as situações que configuram nepotismo, e com a súmula 55, que estabeleceu que servidores públicos inativos não tem direito a auxílio alimentação.
No caso da nova proposta da OAB, o foco está nos recorrentes processos penais e administrativos movidos contra advogados em função do desempenho da função de assessoramento jurídico.
“A advocacia não pode ser responsabilizada por opiniões jurídicas e técnicas emitidas em razão da função. Até porque o gestor que pede o parecer não é obrigado a segui-lo”, explica Simonetti. “Não há crime em emitir parecer jurídico, assim como não há crime em proferir uma sentença, salvo se houver prova de dolo”, explica o presidente da OAB.
A proposta foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, presidente do STF. Segundo a OAB, a súmula é necessária para proteger a segurança jurídica e coibir a multiplicação de processos equivocados contra o exercício regular da advocacia. A instituição propõe que a súmula tenha o seguinte conteúdo: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.
Ex-presidente nacional da OAB e atual presidente da Comissão de Direito Constitucional da entidade, o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho também assina a proposta. “A advocacia tem a sua inviolabilidade prevista na Constituição de 1988. Se um órgão puder examinar o mérito de uma decisão ou opinião de advogado para responsabilizá-lo, então não há independência profissional”, argumenta Coêlho em favor da súmula.