A discussão entre a suspensão do X e das redes de Pablo Marçal
Em artigo enviado à coluna, cientista político analisa a última semana e questiona se vale igualar redes sociais e meios de comunicação tradicionais?
A última semana girou em torno de dois temas: a suspensão das redes sociais do candidato Pablo Marçal e a derrubada do X, o antigo Twitter em decisão do ministro Alexandre de Moraes. As duas situações, claro, fizeram a internet ficar em polvorosa com acusação de censura para todos os lados. Com a suspensão do X, talvez deixou-se de falar da decisão que afetou a campanha de Marçal. Para além da pergunta se de fato houve censura ou não, alguns pontos merecem ser analisados, dado que as resoluções do TSE levantam o debate da regulação e do uso das redes sociais e da importância que elas vêm agregando às campanhas.
Se o leitor se perdeu em meio a tanta novidade em apenas uma semana, vale uma revisada. As redes do ex-coach e agora candidato à prefeitura de São Paulo foram suspensas por decisão do TRE-SP, que viu irregularidades e comprometimento na isonomia em relação às demais candidaturas. O entendimento do juiz foi o de que Marçal, de acordo com o pedido feito pelo PSB, por meio da candidatura de Tábata Amaral, pagaria a terceiros por cortes que seriam impulsionados nas redes.
Conversei com Desiree Salgado, professora de direito eleitoral da Universidade Federal do Paraná. A docente diz que a decisão tem embasamento jurídico dado que a nova resolução do TSE sobre o uso das redes sociais nas campanhas determina a suspensão, a fim de inibir comportamentos ilícitos. Essas previsões, de acordo com Salgado, foram incorporadas esse ano, então não foram aplicadas nas eleições anteriores, o que não permite uma comparação com casos anteriores.
A situação das redes sociais têm sido tema polêmico, principalmente em momentos de campanha eleitoral. A regulação faz parte do debate público e aqui nesta coluna já fiz coro e defesa enfática de que o tema é urgente e mais do que necessário, dado a deterioração que tem sofrido o processo democrático frente algoritmos que propalam indiscriminadamente discursos de ódio.
Para a professora Desiree Salgado, ao menos no tema campanha eleitoral, as redes estariam bem reguladas. Para ela, o que há é um desconhecimento das regras eleitorais – ou, diz, uma decisão deliberada em não seguir as regras estabelecidas. A docente não fez análise do mérito do processo contra Marçal, mas uma análise da decisão do juiz com base na resolução do TSE.
As polêmicas quando o assunto são as redes sociais não param na questão da suspensão dos perfis. O candidato do PSDB José Luiz Datena levantou um assunto que também causa controvérsias. Datena é jornalista e teve de se afastar da TV há mais de três meses para cumprir as exigências eleitorais. Em entrevista a jornalistas, o candidato questionou por que ele teria de cumprir a exigência de afastamento de seus programas e o candidato Pablo Marçal, que possui redes sociais com milhões de seguidores e vive também dessa exposição, não precisaria se curvar à exigência equivalente.
Para a professora Desiree Salgado da UFPR, a questão levantada pelo candidato Datena é um ponto a ser observado. No passado, em terra onde não se imaginava nada mais popular e poderoso que a radiodifusão, as regras pareciam proteger candidatos que não tivessem o mesmo acesso.
Ela destaca que as restrições a jornalistas de rádio e televisão são antigas e desde sempre se justificam – na opinião da professora – por dois motivos. A primeira pelo fato de que uma candidatura no ar gera desigualdade na disputa. Em segundo, que Rádio e televisão são concessões de serviço público de amplo alcance. Essas regras, lembra, vêm desde a democratização. Obviamente a situação tomou proporções muito distintas. As redes sociais se tornaram potência e passaram a pautar as eleições e o debate político e social. Salgado lembra que há, contudo, uma diferença, dado que as redes sociais não são uma concessão pública e todos teriam, ao menos em tese, a chance de falar. Ademais, você só vê aquilo que decide seguir. Claro que a afirmação é polêmica porque os algoritmos estão aí para provar que a coisa não funciona bem assim.
Por fim, Salgado relembra um precedente importante que foi a condenação do deputado Fernando Francischini. O TSE condenou o ex-deputado por uso indevido dos meios de comunicação social, o que se costumava entender até então por rádio e TV. Diante disso, nas palavras da própria especialista em Direito Eleitoral, e acredito que assim deveriam ser feitos, é preciso buscar por um entendimento para avançar na busca da igualdade entre meios de comunicação tradicional e redes sociais. Algo que, de acordo com Salgado, deveria ser feito por meio de lei. Fica a reflexão: seria o caso de, durante a campanha, o candidato deixar seus perfis oficiais e criar um específico para a campanha dentro do calendário estabelecido para a propaganda eleitoral? Essa e outras discussões certamente estarão no centro do debate nos próximos anos, visando à isonomia e a equidade nas campanhas.
* Rodrigo Vicente Silva é mestre e doutorando em Ciência Política (UFPR-PR). Cursou História (PUC-PR) e Jornalismo (Cásper Líbero). É editor-adjunto da Revista de Sociologia e Política. Está vinculado ao grupo de pesquisa Representação e Legitimidade Democrática (INCT-ReDem). Contribui semanalmente com a coluna