Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STJ decide que homem que engravidou menina de 12 anos não cometeu estupro

Segundo o relator, pai do bebê formou "união estável" com a adolescente e não sabia que ter relações sexuais com menor de 14 anos é ilegal

Por Bruno Caniato Atualizado em 9 Maio 2024, 11h21 - Publicado em 14 mar 2024, 12h57

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu inocentar um homem que engravidou uma menina de 12 anos do crime de estupro de vulnerável. O julgamento da 5ª Turma ocorreu na última terça-feira, 12, e a absolvição do réu venceu por três votos a dois.

O relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, votou para não condenar o homem, que tinha 20 anos na época, sob o argumento de que ele não saberia que manter relações sexuais com a adolescente era ilegal. Segundo o ministro, o réu e a garota formavam união estável naquele período — para o magistrado, é necessário fazer uma “ponderação de valores” a partir da realidade local dos envolvidos e dar “prioridade absoluta” ao bem-estar do bebê.

O entendimento de Fonseca foi seguido pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, enquanto os ministros Daniella Teixeira e Messod Azulay discordaram do voto. Para Teixeira, não é plausível acreditar que o homem não teria consciência de que seria crime se relacionar com a garota e que o correto, neste caso, seria aplicar a lei, que proíbe qualquer relação sexual com menores de 14 anos. “O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades”, afirmou a magistrada.

Condenação anulada

O caso ocorreu em Minas Gerais, onde o homem chegou a ser condenado a onze anos e três meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. No entanto, a defesa recorreu à segunda instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anulou a sentença, entendendo se tratar de um “erro de probição” — termo jurídico para descrever uma situação em que o réu comete um crime sem saber da ilegalidade de suas ações.

Após a segunda decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso no STJ para derrubar a decisão do TJ e reinstaurar a condenação. Em nota, o MP informou que discorda do entendimento da 5ª Turma e que avalia a possibilidade de recorrer na própria Corte ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.