Relator da proposta de emenda à Constituição nº 9, de 2023, apelidada de PEC da Anistia, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) protocolou parecer no qual sugere o cancelamento de sanções aplicadas aos partidos e de processos em curso com mais de cinco anos de tramitação que estariam desrespeitando o princípio da imunidade tributária garantida às legendas pela Constituição. O parlamentar propõe ainda a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para renegociação das dívidas existentes, com a possibilidade de uso do Fundo Partidário para o pagamento em até 180 meses.
O parecer estabelece ainda a obrigatoriedade de os partidos aplicarem 20% dos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral em candidaturas de pessoas pretas e pardas, com efetividade já para as eleições de 2024. A proposta de Rodrigues representa um recuo em relação ao que já estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resoluções: ao menos 30% dos recursos para candidatas e a destinação de verbas a candidaturas de pessoas pretas e pardas num montante proporcional ao número de postulantes. No parecer, Rodrigues restringe o poder do TSE em estabelecer regras para aplicação de qualquer política afirmativa e estabelece que ela só deve ser cumprida se for definida por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O parecer foi protocolado na noite desta quarta-feira, 19, após uma longa discussão com líderes partidários para que fosse feita uma “suavização” do texto. Embora tenha amplo apoio entre parlamentares, a ideia de anistiar as legendas ainda sofre forte resistência — o cálculo de entidades da sociedade civil é que o montante pode chegar a 23 bilhões de reais.
A PEC chegou a ser pautada para votação no plenário da Câmara nesta quarta-feira, mas no final do dia o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a retirou da pauta. Lira havia indicado aos líderes da Câmara que só colocaria em votação a matéria se houvesse indicação de que ela avançaria também no Senado. O recuo se deu após a indicação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de que a pauta não seria apreciada em regime de urgência e seguiria sua tramitação normal na Casa.
Imunidade
No documento, Rodrigues ressalta que os partidos são imunes a todas as sanções de natureza tributária, “incluindo a devolução, recolhimento de valores, inclusive determinados nos processos de prestação de contas eleitorais e anuais, bem como os juros incidentes, multas ou condenações aplicadas, por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitados em julgado, resultando no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”.
O texto afirma que a regra se refere a processos administrativos ou judiciais, nos quais a decisão administrativa, ação de execução, inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência tenha se dado em prazo superior a cinco anos. O relator argumenta que há casos com mais de 20 anos de tramitação por causa, segundo ele, da “morosidade” do órgão fiscalizador.
“Com isso, nas cobranças e nas execuções resultantes de processos administrativos de mais de 20 anos de tramitação, ocorre a incidência de juros em elevados patamares, aumentando significativamente o suposto valor a ser devolvido, em virtude da longa duração do processo administrativo, por culpa exclusiva da morosidade do órgão da administração”, afirma o relator.
Isenção
Ao propor um Refis para os partidos, Rodrigues sugere a isenção dos juros e multas, e a cobrança dos débitos apenas com a correção monetária aos montantes originais. E deixa a critério dos partidos o pagamento desses valores num prazo de 180 meses. O texto garante aos partidos, seus institutos e fundações o uso do Fundo Partidário para o parcelamento de multas eleitorais e outras sanções, débitos de natureza não eleitoral e devolução de recursos imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.
“Essa medida é essencial para assegurar a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal, sem comprometer a viabilidade financeira dos partidos. A capacidade dos partidos políticos de utilizar recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades é vital para sua viabilidade financeira”, argumentou.
O parecer sugere que as propostas devem ser aplicadas aos órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atinjam os processos de prestação de contas de exercício financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo que transitados em julgado.
Cotas
Rodrigues propõe que a cota mínima de 20% dos fundos Partidário e Eleitoral seja aplicada seguindo alguns critérios: 75% desse valor deve ser destinado a candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas até 20 dias antes do primeiro turno e 25% até cinco dias antes do segundo turno, quando houver essa possibilidade.
Para o professor associado da Universidade de São Paulo Rubens Beçak, especialista em direito eleitoral, o prazo de 180 meses para a renegociação das dívidas dos partidos é “absurdo”. “É uma moratória, na minha maneira de ver, inadmissível. O que tem que fazer é cobrar os partidos para que eles cumpram as cotas e, se não cumprirem, multa neles. Toda hora o sistema acaba sendo condescendente com os partidos”, avaliou.