O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, neste final de semana, o primeiro indulto de Natal de seu terceiro mandato presidencial. O decreto equivale a um perdão coletivo – caso atendam às condições determinadas pelo Planalto, os detentos podem pedir para deixar a prisão e solicitar que a pena seja extinta.
Esta edição do indulto natalino beneficia condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, contanto que já tenham cumprido um quarto da pena, em casos de réus primários, ou um terço, se forem reincidentes. Para condenações entre oito e doze anos de cadeia, estes requisitos passam a ser de um terço e metade da sentença, respectivamente.
O decreto também contempla mulheres sentenciadas a doze anos ou menos de prisão, com regras específicas para aquelas que possuem filhos com deficiências, doenças crônicas graves ou menos de 18 anos de idade. Outro grupo incluído no perdão presidencial é dos presos que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena, ou 70 anos e um quarto da pena, variando conforme a reincidência ou não no crime.
Exceções ao indulto
O indulto de Natal assinado por Lula exclui chefes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher e crimes ambientais. Além destes, estão fora da lista os presos por envolvimento nos atentados golpistas de 8 de janeiro e outros delitos contra o estado democrático de direito.
O rol de criminosos que não são contemplados pelo perdão presidencial incluem, ainda, condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, tortura, terrorismo, racismo, prática de trabalho escravo e delitos envolvendo crianças e adolescentes.
Prerrogativa constitucional
O indulto de Natal está previsto na Constituição como uma prerrogativa do chefe do Executivo federal para perdoar crimes menos graves e grupos vulneráveis como mães, idosos e pessoas com doenças graves. Em todos os casos, o perdão não é automático – é preciso que o condenado beneficiado pelo decreto acione a Justiça para receber o direito à libertação.
Já houve situações em que o Supremo Tribunal Federal (STF) interviu no indulto natalino, quando os ministros avaliaram que o presidente abusou do direito. Em 2017, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Corte suspendeu um trecho do decreto assinado por Michel Temer que perdoava condenados por crimes de corrupção – a anulação, contudo, foi revertida em julgamento posterior.
Em janeiro deste ano, o Supremo vetou novamente alguns pontos do perdão presidencial – um dos últimos atos de Jair Bolsonaro na presidência da República, em 2022, foi conceder indulto aos policiais condenados por participação no massacre do Carandiru, ocorrido vinte anos antes do decreto.