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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Os três motivos para o STF ser tão protagonista, segundo Barroso

A VEJA o presidente do Supremo Tribunal Federal elencou as razões pelas quais a Corte julga tantos temas

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jan 2025, 11h55 - Publicado em 19 jan 2025, 11h49

Com a agenda cheia para 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve se debruçar sobre assuntos polêmicos na vida política, como emendas parlamentares e os julgamentos do 8 de Janeiro, além de outras matérias como redes sociais, bets, vínculo trabalhista de motoristas de aplicativos e entregadores e grandes questões tributárias. Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, há três razões para “tantos temas relevantes desaguarem no Supremo Tribunal Federal” — leia reportagem sobre o protagonismo do Tribunal neste ano.

O primeiro motivo, diz Barroso, se justifica na própria Carta. Segundo o presidente do STF, a Corte julga apenas questões constitucionais, no entanto, a Constituição brasileira é “extremamente abrangente”.

“Todas as Constituições democráticas tratam de separação dos poderes, organização do Estado e traz uma declaração de direitos. Mas a Constituição brasileira também cuida do sistema previdenciário, do sistema sanitário, do sistema orçamentário, do sistema de saúde pública, do sistema de educação, da proteção das comunidades indígenas, da proteção do meio ambiente, da proteção da família, das crianças e dos adolescentes, do estado da economia e muitos outros temas”, disse a VEJA. “Matérias que em outras partes do mundo são do campo da política, no Brasil elas entraram na Constituição. Trazer uma matéria para a Constituição é, de certa forma, tirar esse tema da política e trazer para o direito”, concluiu.

Mecanismos para provocar o STF

Outro motivo pelo qual a Suprema Corte tem uma agenda tão extensa é a quantidade de mecanismos disponíveis para acionar o STF. A Corte pode ser acionada, por exemplo, por ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental. “Na maior parte do mundo se chega na Suprema Corte ou nos tribunais constitucionais mediante um recurso que permite um filtro mais rigoroso. Mas, no Brasil, não há esse tipo de filtro”, observou.

Atores com acesso ao Supremo

A terceira razão elencada pelo presidente da Corte é a multiplicidade de atores, públicos e privados, que podem acionar o Supremo Tribunal, no chamado “direito de legitimação ativa”.

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“Podem entrar no STF o presidente da República, o procurador-geral da República, todos os governadores, a Mesa da Câmara, a Mesa do Senado, todas as assembleias legislativas, todos os partidos políticos com representação no Congresso. Também podem propor ações diretas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, todas as entidades de classe de âmbito nacional, todas as confederações sindicais. Portanto, é preciso que o direito seja muito irrelevante para que não chegue no Supremo”, argumentou.

Por essas razões, o Supremo é instigado, na avaliação do magistrado, a julgar os temas mais controversos da sociedade. “Se o STF discutir a interrupção da gestação, tem uma visão feminista, favorável a um tratamento mais brando, e uma visão mais dura, que defenda ser crime”, exemplificou. “Quando o Supremo age em qualquer desses temas divisivos, desagrada grupos socialmente relevantes na vida brasileira”, acrescentou o ministro.

Como é “inevitável” desagradar uma parcela da sociedade, Luís Roberto Barroso salienta a separação entre popularidade e legitimidade. “O prestígio e a relevância de um Tribunal não podem ser aferidas em pesquisa de opinião pública”, afirma.

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