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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Motel em SP é multado em R$ 30 mil por permitir entrada de adolescentes

Estabelecimento em Araçatuba possibilitou a entrada de menores de idade no local sem qualquer dificuldade em episódio que resultou em um assalto

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 abr 2025, 14h52 - Publicado em 9 abr 2025, 14h51

Um motel em Araçatuba, interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça estadual a pagar uma multa de cerca de 30 mil reais por permitir a entrada de dois adolescentes em suas dependências em 2023, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recurso, foi proferida em fevereiro deste ano e divulgada pelo Ministério Público de São Paulo na terça-feira, 8.

Os dois adolescentes entraram no estabelecimento em setembro de 2023 e participaram de um assalto a uma pessoa que havia marcado um encontro com eles no local. Os jovens facilitaram a entrada de dois adultos armados, que renderam a vítima e obrigaram-na a fazer uma transferência bancária de 840 reais.

Os adolescentes entraram no local utilizando um carro de aplicativo sem qualquer dificuldade ou verificação de idade e documentações, segundo o MPSP, e seguiram para o quarto onde a vítima estava aguardando-os.

Os quatro assaltantes fugiram do motel, mas foram identificados e encontrados. Os adolescentes receberam medidas socioeducativas, e os adultos foram processados criminalmente.

A multa ao motel, solicitada no valor de 20 salários mínimos pelo Ministério Público, será revertida ao Fundo da Infância e da Juventude. O artigo 250 do ECA proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis e estabelecimentos similares sem a presença ou autorização dos responsáveis. A penalidade para o descumprimento é uma multa, podendo haver, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

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