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Moraes rejeita ação do PL contra as urnas e multa partido em R$ 22 milhões

Ministro ainda determinou abertura de investigação contra Valdemar Costa Neto

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 nov 2022, 12h32 - Publicado em 23 nov 2022, 21h06
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  • O ministro Alexandre de Moraes -
    O ministro Alexandre de Moraes - (Antonio Augusto/TSE)

    O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira, 23, o pedido de abertura de investigação das urnas eleitorais, como solicitou na véspera o Partido Liberal, do presidente Jair Bolsonaro. Na ação, o PL afirmou que parte das urnas no segundo turno possuía um erro e solicitou o cancelamento dos respectivos votos.

    No despacho, Moraes afirmou que os equipamentos possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação e que “todas as máquinas são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma”.

    Veja a decisão de Alexandre de Moraes na íntegra

    Uma auditoria contratada pelo partido teria compilado todos os dados de identificação de urnas no Brasil e notou que modelos fabricados antes de 2020 apresentavam códigos com números que seriam repetidos. Segundo Carlos Rocha, engenheiro representante do Instituto Voto Legal, que fez a auditoria, a suposta inconsistência teria sido identificada em cerca de 279.000 urnas, o que seria equivalente a 59,2% dos equipamentos que compõem o sistema de votação do TSE.

    “Nessas urnas, infelizmente, encontramos esse número inválido na quarta coluna do arquivo de log. Esse é um indício muito forte de falha, de mal funcionamento da urna por ser impossível associar o registro de cada atividade ao hardware, o equipamento físico, daquela atividade”, disse Rocha.

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    Agora, além de ver seu pedido de investigação negado, o PL foi multado em 22,9 milhões de reais, por litigância de má-fé, e seu presidente, Valdemar Costa Neto, será alvo de uma investigação criminal. Carlos Rocha também será investigado por “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

    O magistrado também determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas que compõem a Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, Republicanos e Progressistas) até que a multa seja quitada.

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