Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça valida convenção do PRTB e mantém Marçal na disputa em São Paulo

Magistrado negou pedido feito pelo secretário-geral do PRTB para impugnar decisão que referendou a candidatura do coach

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 set 2024, 15h44 - Publicado em 4 set 2024, 15h10

A Justiça Eleitoral de São Paulo validou nesta quarta-feira, 4, a convenção partidária do PRTB que oficializou Pablo Marçal como candidato à Prefeitura de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou o pedido feito por uma ala da legenda para impugnar o registro da candidatura do empresário e coach e de sua vice, Antonia de Jesus.

A petição foi apresentada pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, além de outros integrantes do partido, que alegam que a convenção foi convocada pelo presidente da legenda, Leonardo Avalanche, sem consulta ou autorização do diretório nacional. Segundo o estatuto do PRTB, diz Andrade, a convenção em cidades com mais de 200.000 habitantes deve ter autorização formal do diretório nacional, e não apenas do presidente. Ele diz ainda que o prazo de filiação previsto no estatuto do partido não teria sido cumprido.

Andrade afirma ainda que o convite para a convenção foi publicado nas redes sociais do candidato com endereços distintos, o que teria impedido a participação de membros do partido. O evento que validou a candidatura de Marçal aconteceu no dia 4 de agosto, na Max Arena, na zona leste de São Paulo.

Na decisão, o juiz afirma que preenchidas todas as condições legais para o registro e que não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do partido. “Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos “interna corporis” do PRTB”, diz a sentença. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou de forma contrária à impugnação da candidatura. 

 

Continua após a publicidade

Continua após a publicidade

*Matéria em atualização

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.