A Justiça de São Paulo decidiu suspender na noite de terça-feira, 22, a coleta de dados biométricos no sistema de câmeras do Metrô de São Paulo que poderia servir para o reconhecimento facial de passageiros. A juíza Cynthia Thome, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, entendeu que a companhia não explica em detalhes como seria feito o reconhecimento facial, que era uma das funcionalidades do sistema de monitoramento que está sendo implantado. A decisão é provisória, até que a Justiça julgue o mérito da questão.
O pedido para suspender o sistema de monitoramento foi feito pela Defensoria Pública da União, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por três entidades: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes e Artigo 19. Eles alegavam que o sistema é “ilegal e desproporcional”, pois levaria à captura e armazenamento de imagens com o rosto de todos os usuários do Metrô, sem consentimento. As entidades alegam que a coleta das imagens para fins de reconhecimento facial fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018.
“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal”, escreve a juíza na decisão. Nas justificativas enviadas à Justiça, a companhia afirmou que o tratamento de dados pessoais feitos pelo sistema poderia ajudar na segurança das estações, e que há previsão na LGPD para esse fim.
No Brasil, tem crescido o questionamento ao uso do reconhecimento facial para identificar suspeitos. No Distrito Federal, onde a Polícia Civil utiliza um sistema que compara imagens de câmera de segurança com bancos de dados com fotos de suspeitos, já houve ao menos dois casos em que erros levaram à prisão de pessoas inocentes.