O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estendeu a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro a outros dois processos contra o petista que tiveram atuação de Moro na Justiça Federal de Curitiba. A suspeição do ex-magistrado no caso do tríplex do Guarujá (SP) foi reconhecida pelo STF em julgamento nesta quarta, 23, por 7 votos a 4.
A decisão de Gilmar atinge os processos referentes ao sítio de Atibaia, reformado por empreiteiras, e à compra, pela Odebrecht, de uma cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP) e de um terreno que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo. O reconhecimento da suspeição significa que o ex-magistrado não atuou com imparcialidade nos casos envolvendo o ex-presidente.
O entendimento do ministro invalida as decisões de Sergio Moro até mesmo na fase “pré-processual”, anterior ao recebimento das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. Assim, as provas produzidas com autorização e ordens do ex-magistrado na fase investigatória ficam invalidadas e os processos retornam à estaca zero. Foi Sergio Moro quem determinou, por exemplo, os mandados de busca e apreensão em endereços de Lula em 2016 e a condução coercitiva dele pela Polícia Federal.
Em abril, o ministro Edson Fachin havia anulado as sentenças contra Lula nos processos dos imóveis no litoral e no interior paulista, decisão depois confirmada pelo plenário do STF. O entendimento foi o de que a Justiça Federal no Paraná não tem jurisdição para conduzir as investigações e ações penais que tinham o petista entre os acusados, que, portanto, deveriam ser enviadas à Justiça Federal em Brasília.
Também foram anuladas na ocasião as decisões que tornaram o ex-presidente réu nos casos do tríplex, do sítio, do imóvel ao Instituto Lula e em um quarto, que trata de doações da Odebrecht ao instituto. Haviam sido preservadas, contudo, as decisões de Moro, agora derrubadas por Gilmar Mendes e inutilizadas para a outra jurisdição.
“Por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP. Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual”, decidiu Gilmar.